A “Rodada do Bacurau”, que, em retorno, vai ao ar todos os dias, de segunda a domingo, a partir das 21h00, através do Sistema de Repetidoras da ECRA (Escola e Casa de Radioamadores), 147.390 MHZ Dup (+), sob o comando do Radioamador Brandão, PY7RBR, de Gravata=PE, é uma homenagem, em vida, ao Radioamador Chico Chaves, PR7AZU, Campina Grande-PB (O matuto de Bonito de Santa Fé-PB), e uma homenagem póstuma ao Radioamador Paulo Dias, de Goiana/PE. Ambos Chico Chaves e Paulo Dias, foram os criadores, no passado, da referida Rodada, que na época, era um verdadeiro sucesso, nãi deixando de também ser assim, nos dias de hoje.

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Vídeo do Sorteio do Rádio Voyager em prol da manutenção da Repetidora da Serra do Martins – 146.970

Youtube

O Dia do Radioamador no Brasil e no Mundo

http://www.labre-am.org.br/images/stories/labre-am-o-dia-do-radioamador.png

Até o ano de 1968, o Dia do Radioamador era festejado a 22 de outubro de cada ano.

No entanto, após meticuloso trabalho de pesquisas realizado pelo colega PY2AJ - João Ramos Baccarat, um dos fundadores da LABRE paulista, esse dia foi mudado pela direção da LABRE CENTRAL. João Ramos Baccarat efetuou um trabalho cansativo e pioneiro, com o seu costumeiro entusiasmo, apresentando a seguir um detalhado relatório ao Conselho Federal da LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, reunido em outubro de 1968, na cidade de Curitiba-PR. Seu trabalho mereceu elogios de todos os que o leram, e, depois de estudado a fundo, o Conselho Federal, por unanimidade, fixou o dia 5 de novembro como o Dia do Radioamador Brasileiro.

A fixação do dia 5 de novembro foi em razão de que, nessa data, no ano de 1924, o Diário Oficial da União publicara o Decreto de nº 16.657, sancionado pelo então Presidente da República Arthur Bernardes, regulamentando as estações de radioamadores existentes no Brasil, e, até então, consideradas como clandestinas. O referido decreto foi baixado tendo em vista a representação feita no ano de 1923, pela Academia Brasileira de Ciências, reconhecendo a existência do radioamadorismo no Brasil, tirando-o da clandestinidade.

A data de 22 de outubro era festejado como o Dia do Radioamador Brasileiro em virtude de que, nessa data, em 1934, fora realizada a sessão da assembléia geral dos radioamadores paulistas e cariocas, fundindo as duas entidades que existiam, transformando-as numa só, a LABRE.

Quanto ao DIA MUNDIAL DO RADIOAMADOR, este foi criado pela Circular de nº 01, da IARU - International Amateur Radio Union, estabelecendo o dia 18 de abril como o Dia Mundial do Radioamador, por ser essa data a da fundação daquela entidade internacional.

www.labre-am.org.br

Mais informações:

O Radioamadorismo se inicia com os experimentos do Padre brasileiro Roberto Landell de Moura e do italiano Guglielmo Marconi, que realizaram as primeiras transmissões de rádio no final do século XIX e início do século XX. Não apenas mais um hobby, mas um verdadeiro "passatempo científico", já que o mesmo envolve eletrônica e é uma oportunidade de comunicar-se com pessoas do mundo inteiro por meio de uma estação de rádio.

As ondas de radiofreqüência são as responsáveis pela propagação de mensagens, tendo como principal objetivo “a evolução técnica das comunicações, estudo da propagação de ondas no espaço, aspectos geográficos em radiocomunicação e tudo que se ·relaciona com a RF (radiofreqüência)”.

DIA INTERNACIONAL OU MUNDIAL DO RADIOAMADOR

18 DE ABRIL - O dia internacional do radioamador é 18 de abril, em homenagem à Fundação da IARU ( International Amateur Radio Union) ocorrida na França em 1925.

DIA DA CRIAÇÃO DAS LABRES

22 DE OUTUBRO - CRIAÇÃO DA LABRE - LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RADIO EMISSÃO

A data de 22 de outubro era festejada como Dia do Radioamador Brasileiro em virtude de que, nessa data, em 1934, fora realizada a sessão da assembléia geral dos radioamadores paulistas e cariocas, fundindo as duas entidades que existiam, transformando-as na LABRE - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão. 

DIA DO RADIOAMADOR BRASILEIRO

05 DE NOVEMBRO - DIA DO RADIOAMADOR NO BRASIL

A fixação do dia 5 de novembro foi em razão de que, nessa data, no ano de 1924, o Diário Oficial da União publicara o Decreto de nº. 16.657, regulamentando as estações de radioamadores existentes no Brasil, e, até então, consideradas como clandestinas. O referido decreto foi baixado tendo em vista a representação feita no ano de 1923, pela Academia Brasileira de Ciências, reconhecendo a existência do radioamadorismo no Brasil, tirando-o da clandestinidade.

www.pp6pp.com.br

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

2º Encontro de Dxistas e Radioamadores de Pernambuco - Hotéis em Caruaru próximo do evento

HOTÉIS NA CIDADE DE CARUARU-PE

- Hotéis mais próximos do evento (centro):

- Hotel Central

Rua Vigário Freire, 71 - Nossa Senhora das Dores (Centro) - Caruaru – PE

Telefone: 55 (81) 3721-5880

www.hotelcentralcaruaru.com.br

- Hotel Nordeste

Rua Frei Caneca, 84 – Nossa Senhora das Dores (Centro) – Caruaru – PE

Telefone: 55 (81) 3721-1982

- Hotel Caruaru

Rua Mestre Pedro, 77 – Nossa Senhora das Dores (Centro) – Caruaru - PE

Telefone: 55 (81) 3722-5011

www.hotelcaruaru.com.br

- Grande Hotel

Avenida Rio Branco, 365 – Nossa Senhora das Dores (Centro) – Caruaru - PE

Telefone: 55 (81) 3721-5011

www.grandehotelcaruaru.com.br

- Maysa Plaza Hotel

Rua Teófilo Dias, 93 – Mauricio de Nassau – Caruaru – PE

Telefone: 55 (81) 2103-1900

www.maysaplazahotel.com.br

- Hotel Bahia

Rua Bahia, 763 – Divinópolis – Caruaru - PE

Telefone: 55 (81) 3721-6061

www.hotelbahialtda.com.br

- Hotéis um pouco mais distante do centro:

Hotel Village

Rodovia BR 232, Km 135 - Petrópolis – Caruaru - PE

Telefone: 55 (81) 3722-5544

www.hoteisvillage.com.br

- Caruaru Park Hotel

Rodovia BR-232, Km 128 S/N – Petrópolis - Caruaru - PE

Telefone: 55 (81) 3723-2266

- Hotel Vila Rica

Rua Dalvino Alves Pedrosa, 160 – Pinheirópolis – Caruaru - PE

Telefone: 55 (81) 3722-9666 ‎

- Hotel Eduardo de Castro

Rua Amélia Maria Conceição, 148 – Pinheirópolis – Caruaru - PE

Telefone: 55 (81) 3724-8360

http://www.hoteleduardodecastro.com.br

- Hotel BR Palace

Av. Campina Grande, 241 - São Francisco – Caruaru - PE

Telefone: 55 (81) 3724-5880

www.hotelcentralcaruaru.com.br

- Citi Hotel Residence

Av. Procurador Pedro Jorge, 92 – Pinheirópolis – Caruaru - PE

Telefone: 55 (81) 3721-5883

www.citihotel.com.br

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Esclarecendo uma conversa no simplex de Patos-PB sobre o episódio ocorrido com o PYOFF, André Sampaio. de Fernando de Noronha, sobre o episódio com o AF 447 Airbus da Air France

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Iniciou esse meu texto lembrando de uma célebre frase dita pelo Ministro da Propaganda de Adolf Hitler, Josef Goebbels:

"uma mentira dita cem vezes se torna uma verdade"

Na ocasião da conversa, no simplex de Patos-PB, um amigo, radioamador de Patos-PB, citou um fato ocorrido em 2009, dizendo que, um outro radioamador (na ocasião ele não citou a data, e nem tão pouco, o nome (QRA), e nem tão pouco, o indicativo do radioamador a quem queria se referir, ficando apenas, em seu comentário superficial, a citação apenas da localidade e uma historia distorcida do que de fato ocorreu com o referido radioamador.

Para esse radioamador de Patos, esse radioamador a quem ele se referia, teria repassado uma conversa da Marinha, bem como, da Aeronáutica, ouvida pelo radio, para a rede Globo de Televisão, e por motivos, dessa passagem de informação, o radioamador quase havia perdido a licença, tendo ainda, de acordo com o radioamador de Patos, sofrido um “cala a boca” por parte da Marinha e da Aeronáutica.

Vejamos a verdade dos fatos:

O fato, de fato, aconteceu em 2009, quando um radioamador, André Sampaio, PY0FF, forneceu as informações (ele que atua nessa área há 30 anos, e já auxiliou no trabalho de busca de várias embarcações perdidas próximo a Fernando de Noronha, com serviços prestados à Marinha e à Aeronáutica, reconhecidos com condecorações), para a imprensa, extra-oficiais, sobre o encontro dos destroços.

De acordo com um editorial, na época, emitido em nome de PT7AAC, estação oficial da LABRE-CE, em seu QTC INFORMATIVO Nº 24/2009, dizia que:

“Querem fazer tempestade em um pingo d’água, em virtude da entrevista concedida pelo radioamador PY0FF a Rede Globo de Televisão..

Para dissipar de uma vez por todas o pronunciamento inoportuno (data vênia) formulado pelo Presidente da LABRE-ES, Sr, Mario Francisco Candeias Dias–PP1JE, no episódio da divulgação dos destroços do acidente do AF 447 Airbus da Air France, envolvendo o radioamador de Fernando de Noronha, Andre Sampaio - PY0FF, acusando-o de ter ferido a ética radioamadoristica por ter dado entrevista e repassado para a imprensa as notícias referentes aos descobrimentos dos destroços antes da divulgação oficial da Aeronáutica, a LABRE-CE vem de publico hipotecar total e irrestrita solidariedade ao colega Andre Sampaio, e trazer aos ouvintes e leitores do nosso QTC, o pronunciamento do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO em São Paulo, Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, que em matéria análoga, confirmou decisão proferida em primeiro grau pela Justiça Federal daquele Estado, absolvendo um radioamador acusado de violação as normas das telecomunicações, por infração capitulada no artigo70 do Código Brasileiro de Telecomunicações.

O currículo do radioamador André Sampaio PY0FF, é invejável, a própria Aeronáutica que já lhe deu a mais alta condecoração dada a um civil, a Medalha Santos Dumont, em 2004, já reconheceu o erro de seu porta voz e já se desculpou com o mesmo. Andre, além da comenda citada é também detentor da medalha do Mérito Tamandaré (Marinha, 2003), e do título Amigo da Marinha (1988), sendo um fiel cumpridor das Leis, da ética e normas amadorística e do Código Brasileiro das Telecomunicações.

Entre os eventos de resgate dos quais participou, citamos o dos náufragos do navio de carga Iracema, que passaram 07(sete) dias em um bote, e o de um veleiro a deriva que perdeu velas e motor.

Como radioamador não existe limite para a força interior que nasce nele quando o assunto é ajudar o próximo.

Não estamos fazendo um prejulgamento do episódio, mas porque o referido radioamador continua prestando ainda apoio a Marinha e a Aeronáutica na conclusão do acontecido.

Candeias PP1JE, Não critique! Procure antes colaborar com todos, sem fazer críticas. A crítica fere, e ninguém gosta de ser ferido e a criatura que gosta de criticar, aos poucos, se vê isolada de todos. Se vir alguma coisa errada, fale com amor e carinho, procurando ajudar.

Mas, sobretudo, procure corrigir os outros, através de seu próprio exemplo Um dos mais conceituados sites internacional,

http://dx-hamspirit.com, homenageia o André pelo seu feito.

Plagiando o “Mestre’ em verdade, em verdade eu vos digo: a história fará justiça ao André

Daniel – PT7VD

Presidente da LABRE-CE”.

Observem que um próprio colega, um também radioamador, foi quem criticou a BRILHANTE atitude do radioamador André Sampaio de Fernando de Noronha.

O ato dele foi internacionalmente reconhecido, porém, um “colega”, também radioamador, criticou tal atitude.

Observem a quantidade de condecorações que e André Sampaio tem e que são mencionadas no edital do QTC Informativo da Labre-CE. CLIQUE AQUI e leiam!

Ai o nobre radioamador de Pato-PB, conhecendo a história superficialmente, totalmente desconhecedor do que de fato ocorreu, disse que ele ia perdendo a licença (até ai tudo bem, até porque ele passou por uma avaliação jurídica), porém, disse que o mesmo havia recebido um “cala boca” da Marinha e da Aeronáutica (dizendo inclusive que assistiu no Jornal Nacional), quando na verdade, da Marinha e da Aeronáutica, André Sampaio recebeu telefonemas solicitando o uso de seus equipamentos para ajudar ao que se referiu a esse episódio.

A Marinha e a Aeronáutica solicitaram a ajuda do radioamador, tendo em vista, seus equipamentos.

No documento é claro que quem recebeu, de certa forma um “cala a boca”, foi o porta voz da Aeronáutica que se deixou levar pelo pronunciamento do radioamador, na época, Presidente da LABRE-ES, Sr, Mario Francisco Candeias Dias–PP1JE, que criticou a atitude de André Sampaio.

Leia na íntegra o QTC informativo falando sobre esse episódio:

QTC INFORMATIVO Nº 24/2009 (clique no link e leia).

“JUSTIÇA FEDERAL DECLARA: RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RADIOESCUTA DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, São Paulo.

Segunda Turma, Data 12/03/1996, documento TRF 300033781.

O Departamento Jurídico da L.P.R. Liga Paulista de Radioamadores, obteve mais este precedente de interesse para o radioamadorismo nacional. Eis que, obteve a absolvição do radioamador acusado de violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros eServiços Públicos e Limitados em geral. Sendo livretal escuta. O escopo do presente artigo é analisar

a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONA

L FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º Grau a absolvição do radioamador já Decretada no 1º grauOcorre que, foi corretamente aplicado, em favor do radioamador a exceção do artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte : "P

arágrafo Único : não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública". Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza : Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinados a amadores. Como tal, milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº 4.117/62". Assim sendo, a JUSTIÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta.

O escopo do presente artigo é analisar a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º Grau a absolvição do radioamador já Decretada no 1º grau.

Ocorre que, foi corretamente aplicado, em favor do radioamador a exceção do artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte : "Parágrafo Único : não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadasa ser livremente recebidas as de amadores,as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública". Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza : Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinados a amadores. Como tal, milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº 4.117/62". Assim sendo, a JUSTIÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados. E mais, prossegue fundamentando a Dra. Juíza : "No entanto, aponta o parágrafo único do artigo 57, aqui sim expressamente, não constituir ilegalidade as radiocomunicações destinadas a serlivremente recebidas, as de amadores..., donde se conclui ter-se o legislador se percebido da inocuidade, da ausência de perigo na captação de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos de amadores...".

Prosseguindo na Decisão : "Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interpretação que lhe foi conferida na respeitável Sentença, eis que,a redação do dispositivo ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção". Nestes termos, se depreende claramente da ampla e bem fundamentada explicação dada pela Culta Dra. Juíza Federal, que aos radioamadores se aplica o permissivo do artigo 57, que autoriza estes a praticarem radio escuta salutar das freqüências de Serviços Públicos e Limitados. No entanto devo salientar muito bem, que o radioamador não pode causar interferência prejudicial nas freqüências que esta interceptando e escutando, posto que mencionou expressamente a Dra. Juíza : "Assim, temos que, fosse o caso de interpretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do citado artigo 57, a restrição deveria alcançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pudessem interferir no sistema de segurança dos chamadosServiços Limitados, nunca para recepção...". Nestes termos ficou muito claro que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial continua sendo crime, punível com detenção de 2 anos.

Esta Decisão da JUSTIÇA FEDERAL define com certeza para nossa classe que a radioescuta praticada por amadores, captando freqüências das Policias e Aviação, não é proibido por Lei, em definitivo não se enquadra como crime de violação de telecomunicações do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não há ilegalidade. Os trechos transcritos são do ACÓRDÃO nº 94.03.067974-3 SP. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

em São Paulo.

Participaram do Julgamento os Dignos Magistrados: Dra. Juíza MARISA SANTOS, Dr. Juiz ARI AMARAL e Dr. Juiz LUIZ ROBERTO HADDAD”.

Henrique Melo (PU7HMX)

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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Provas para Radioamador - Classes “C” e “A” - em João Pessoa-PB (destinadas a turma do interior – Sertão-PB)

As provas que seriam destinadas a turma do Sertão, que seriam realizadas as 14h30 do dia 30 de outubro de 2014, FORAM CANCELADAS.

O motivo do cancelamento foi a falta de inscrições o suficiente.

Permanecem as provas a serem realizadas, no dia 30 de outubro de 2014, nos horários de 8h30 e 10h00 (manhã) paras as classes “C” e “A”.

Dia 30 de outubro de 2014 teremos provas para radioamadores destinadas a turma do interior (do Sertão-PB), que serão realizadas em João Pessoa-PB.

Horário das provas: 14h30.

Só serão 40 vagas.

As inscrições começaram a ser feitas a partir do dia 03 de outubro de 2014.

Grande Encontro Ecológico com a presença de Radioamadores na Serra do Pico do Jabre em Matureia-PB

Nossa equipe de Reportagem, do Blog Miron Notícias, esteve presente no Encontro Técnico e Ecológico, com as presenças de vários radioamadores na Serra do Pico do Jabre na cidade de Matureia, sertão paraibano.

Pela manhã do domingo, dia 28/09/2014, foi servido o café da manhã para os radioamadores e visitantes que chegavam a todo o momento, no local, a realização da feira de rádio, vendas de rádio, vendas de antenas, baterias, cabos etc.

No local do evento, a realização de uma seresta com direito a “forro pé de serra”, próximo ao evento, a realização de manutenção da repetidora 147.390 VHF, troca de rádios, cabos e antenas, o técnico responsável, Ataíde, a serviço da LABRE-PB, e Escola de Radioamadores de Campina Grande-PB.

Agradecimentos ao Anibal e também a sua equipe de trabalho que realizaram esse evento. 

Miron News